Fundo para o desenvolvimento das atividades portuárias - FUNDAP

A Race atua no ramo das importações através do sistema Fundap.
O Fundap foi criado pela Lei 2.508 de 22.05.70 e Regulamentado pelo Decreto 163 N de 15.07.71, visando ampliar a renda do setor terciário do Estado do Espírito Santo, através da diversificação do intercâmbio comercial com o exterior (Art. 1º do Decreto 163-N/71 com redação do Art. 1º do Decreto 1.114-N/78).

Desde que foi criado, o FUNDAP conduz os investimentos realizados dentro da economia capixaba e sustenta as finanças municipais, induzindo o desenvolvimento principalmente das atividades relacionadas com o comércio exterior. Seus reflexos podem ser percebidos na expansão das mercadorias importadas pelos portos e aeroporto do Estado, que gera recursos para os investimentos na área produtiva.

Associado à logística dos transportes que hoje possui, o Espírito Santo passou a ser o pólo de atração de investimentos no setor de importação, com baixos custos portuários e benefícios na importação pelo sistema FUNDAP.

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